LEGISLAÇÃO EM SÃO PAULO

No município de São Paulo, além das leis federais relacionadas ao meio ambiente e aos animais (comentadas em Legislação atual), ainda há leis específicas sobre tais temas, como a Lei Municipal número 13.131/01 (Lei da Posse Responsável de Animais) e a Lei Municipal 14.483/07 (Nova Lei do Comércio de Cães e Gatos), comentada abaixo.

Nova lei do Comércio de Cães e Gatos – Lei Municipal 14.483/07, decreto regulamentador 49.393/08 – Autoria de Roberto Trípoli (PV)

A lei é válida no município de São Paulo e regulamenta o comércio e doação de cães e gatos, seu principais pontos são:

- É proibida a venda de animais em ruas, praças e avenidas;

- Em pet shops, canis e gatis, os filhotes devem ser vendidos vermifugados, vacinados, castrados e microchipados, com no mínimo 60 dias de vida (respeitando o desmame); o vendedor deve fornecer manual de orientações sobre a raça, cuidados básicos e posse responsável;

- Pet shops, canis e gatis que vendem animais devem possuir veterinário responsável pela saúde destes e serem regulamentados na prefeitura;

- Nos eventos de doação, os animais devem estar castrados.

Denuncie irregularidades:

- de áreas públicas: às subprefeituras de cada área ou à Prefeitura de São Paulo (telefone 156);

- de parques: à administração do parque;

- de pet shops, canis e gatis da cidade de São Paulo: à Prefeitura de São Paulo (telefone 156) e/ou ao Centro de Zoonoses de São Paulo (telefone (11) 2224-5500 ou e-mail zoonoses@prefeitura.sp.gov.br);

Em todos os casos: também proceda à realização de Boletim de Ocorrência junto à Delegacia Virtual de Proteção Animal. É online, fácil e rápido.

Caso a Polícia Ambiental se recuse a atender a ocorrência, a denúncia deve ser feita a Secretaria da Casa Civil, Corregedoria Geral de Administração, Setorial Meio Ambiente: (11) 3133-3904.

Em São Paulo, ainda são:

Proibida a cirurgia de cordotomia - aquela que provoca propositais danos às cordas vocais (lei 11.488/03).

- Proibidas as touradas, os rodeios e os eventos similares (lei 11.359/93).

Toda lei municipal é inferior a Constituição federal, aos Códigos Penal e Civil e às leis federais, devendo, portanto, obedecê-las; sendo assim, qualquer evento permitido em São Paulo, que descumprir tais códigos, devem ser denunciados.

Por exemplo: a exposição de cavalos em desfiles cívicos é permitida pela lei 11.359/93, mas o Código Penal deixa claro que maus-tratos a animais são crime. Se ocorrer maus-tratos a cavalos em desfiles cívicos, estará ocorrendo crime de maus-tratos, que deve ser denunciado e punido.


São Paulo tem delegacia para investigar maus tratos contra animais 

A Divisão é responsável pela investigação de crimes de abuso, maus tratos e demais atos de crueldade contra animais, além de outras infrações contra o meio ambiente cometidas em todo o Estado de São Paulo; é subordinado ao Departamento de Polícia e Proteção à Cidadania (DPPC), e conta com duas delegacias especializadas e uma assistência policial. Para entrar em contato com esta delegacia, os telefones são (11) 3224-8208, (11) 3224-8480 e (11) 3331-8969.


São Paulo permite andar em coletivos (ônibus) com animais - Lei municipal 16.125/2015

Detalhes neste link.

Saiba mais: Leia o artigo Legislação atual neste mesmo Blog.


DENUNCIE SEMPRE. A PAZ DEPENDE DAS SUAS ATITUDES!



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